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Ex-prefeito de Campo Florido devolve mais de R$ 130 mil em acordo judicial

Publicada em 27/10/2022 às 08:46h - 306 visualizações JM

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Ex-prefeito de Campo Florido devolve mais de R$ 130 mil em acordo judicial

Justiça homologou acordo firmado entre o Ministério Público e o ex-prefeito de Campo Florido, Ronaldo de Castro Bernardes. Condenado por improbidade administrativa, o gestor devolveu mais de R$130 mil aos cofres públicos.

O ex-prefeito teve a condenação por improbidade confirmada em 2018, por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o acórdão, foi reconhecido que o então agente político, no exercício do mandato, entre 2000 e 2002, excedeu gastos com terceiros, em desconformidade com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo ato, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, equivalente a cinco remunerações recebidas por ele à época dos fatos.

Segundo o acordo de não persecução cível, homologado pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, o ex-prefeito de Campo Florido deverá quitar multa de R$137.581,28, quantia equivalente a cinco vezes a remuneração do agente político, conforme imposto pela decisão judicial que o condenou. O depósito em favor do município de Campo Florido, com o valor devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, foi efetivado no dia 24 de outubro.

De acordo com o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, não se justificava qualquer alteração no valor da multa aplicada ou a não inserção de juros e correção monetária, pois o ex-gestor possui patrimônio para arcar com a obrigação pecuniária aplicada.

“Se o devedor possui capacidade econômica para suportar os encargos patrimoniais decorrentes da condenação sofrida, cumpre ao Ministério Público buscar sua integral satisfação. Com o acordo, foi reconhecida a cessação da resistência do devedor e, diante da adimplência da obrigação, com incidência de juros e correção monetária, dispensou-se tão somente a aplicação da multa de que trata o parágrafo 1, do art. 523, do CPC”, finalizou o promotor.










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