Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A partir desta quarta-feira (1º), o CRLV referente ao ano de 2021, será o documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito. O diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, explica que durante as abordagens ao condutor, o agente de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios. “É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, afirma. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
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