Foi sancionada ontem a proposição que congela os valores do IPVA 2022 a níveis pré-pandemia. O texto, publicado sem vetos no Diário Oficial de Minas Gerais, prevê que para o cálculo do IPVA no próximo ano serão considerados os valores constantes na tabela utilizada para o exercício de 2021.
De acordo com a lei sancionada, caso os valores apurados com base nas referências de 2021 sejam maiores do que os apurados na tabela prevista para o exercício de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
A base de cálculo para o IPVA 2021 foi a tabela Fipe referente ao ano de 2020, que ainda não tinha sofrido impacto da valorização dos carros usados. Os veículos zero-quilômetro adquiridos em 2021 não estão na tabela Fipe de 2020. Com isso, o cálculo do IPVA seguirá outra lógica.
No caso dos veículos novos, o imposto será cobrado a partir de um percentual do valor pago na aquisição. “No caso de veículos não constantes na tabela, o valor será calculado considerando as quantias constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro”, continua o texto sancionado.
Na quarta-feira (29),
aprovada pela Assembleia Legislativa. A decisão foi anunciada após uma intensa briga na Justiça para tentar anular a votação pelos deputados estaduais do projeto do congelamento do IPVA. O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido para anular a sessão em que a ALMG aprovou a matéria.Além de não ter reajuste em 2022, o Estado anunciou ontem que o prazo para o início do pagamento do IPVA será adiado. Ao invés de começar em janeiro, o calendário será a partir do mês de março, com desconto para pagamento à vista.
Em nota, o Governo de Minas posicionou que a mudança é uma forma de aliviar o bolso do contribuinte no início do ano. Em março, o proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%.
Em caso de parcelamento, não foi atendido o pedido do vereador Almir Silva (DEM) para aumentar o prazo para cinco meses. Com isso, segue valendo o máximo de três parcelas, mas com vencimento em março, abril e maio de 2022.
Por enquanto, a escala de vencimentos e as datas de pagamento ainda não foram divulgadas pelo Estado. A nota informa que a equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) está iniciando as providências para o lançamento do imposto do próximo ano e, posteriormente, todos os detalhes acerca do IPVA 2022 serão divulgados e disponibilizados na internet.
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