A reportagem do Jornal da Manhã recebeu denúncias sobre uma situação, no mínimo, incômoda em Uberaba. Se já não bastasse o aumento do preço do combustível, um posto de gasolina foi flagrado cobrando acréscimo de 4% para cartões diferentes, o que levantou dúvidas. De acordo com a Fundação Procon de Uberaba, a ação está regular.
Conforme relatos e imagens, o posto anunciava, em um cartaz, o acréscimo de 4% caso o cliente optasse por pagar pelo ?Ticket Car? ou ?Good Car?. Por mais que levante suspeitas sobre conduta abusiva, o estabelecimento está autorizado a conduzir a prática. É o que explica o chefe da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Preço do Procon Uberaba, Humberto Raphael de Souza.
?A Lei 13.455/2017, em seu Artigo 1º, prevê a liberalidade dos fornecedores de produtos e serviços autorizados a realizarem a diferenciação de preços quanto a forma de pagamento. Já se pacificou que pode ser cobrado até 10% a mais do valor, desde que informado ao consumidor de forma clara e objetiva?, explica o fiscal.
A Lei em questão foi sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 2017. O texto ainda diz que ?é nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo?.
Nesta toada, é imprescindível que o local exponha, de forma categórica, a diferenciação na cobrança e permite que o consumidor opte pela forma que julgar melhor.
Além disso, operadoras de cartão costumam cobrar porcentagens diferentes para que o vendedor utilize os serviços. Desta forma, a cobrança da porcentagem pode ser regulada para que o fornecedor diminua o prejuízo de venda.
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