O grupo de crianças/adolescentes de 12 a 17 anos com ou sem deficiência permanente, comorbidade e os privados de liberdade, serão vacinados levando-se em consideração os argumentos expostos na Nota Técnica bem como o disposto na lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, o Ministérioda Saúde, amparado também pelas discussões realizadas na Câmara Técnica Assessora em Imunização e Doenças Transmissíveis, *com início a partir de 15 de setembro de 2021* e exclusivamente com o imunizante Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth, conforme a ordem de prioridade descrita na Nota Técnica.
A oferta da vacinação contra a Covid-19 para a população de 12 a 17 anos obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes.;
b) População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;
c) População de 12 a 17 anos gestantes e puérperas;
d) População de 12 a 17 anos privados de liberdade;
e) População de 12 a 17 anos sem comorbidades.
As comorbidades incluídas bem como as orientações referentes a comprovação das condições prioritárias serão as mesmas já descritas no PNO em sua versão mais atualizada.
O cadastro para o agendamento pode ser realizado através do link:-
http://campoflorido.mg.gov.br/noticias/departamento-de-saude/cadastro-de-pessoas-entre-12-e-17-anos/?fbclid=IwAR15ed98SEK_zihe_wDYb9-Rj1KrFibvF2OkHpehMhg2hFdpB-jGEtOCHs8