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Atenção Microempreendedor: dívidas com a Receita devem ser quitadas até o dia 31

Publicada em 18/08/2021 às 05:11h - 93 visualizações

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No dia 31 de agosto acaba o prazo para regularização do imposto para Microempreendedores Individuais (MEI). Atualmente, cerca de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, de acordo com a Receita Federal, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos. O pagamento desta arrecadação garante diversos benefícios aos MEI’s.

Assistente do Sebrae Minas, Igor Barcelos, explica que o pagamento dessa arrecadação é umas das obrigações do microempreendedor, de maneira a formalizar o CNPJ da empresa. Por isso, é necessário pagar todo mês a guia da arrecadação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

“É o documento de arrecadação do Simples Nacional. Essa guia implica em uma parte para o INSS e o restante de imposto obrigatório. E o que está ocorrendo é que os Microempreendedores Individuais que estão inadimplentes no recolhimento dessa guia,  têm até o dia 31 para regularizar a situação da empresa. Se não for pago, o CNPJ dessas empresas será encaminhado para a dívida ativa da União e pode gerar alguns prejuízos ao empresário”, explica Igor.

Entre esses prejuízos, está a perda dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade. Ainda, o empreendedor é excluído do Simples Nacional, sistema de arrecadação que simplifica o imposto do MEI. Isto implica a mudança para outra categoria de arrecadação com valores maiores do que os pagos dentro desta categoria. Além disso, pode implicar no cancelamento do CNPJ.

Para realizar o pagamento desta dívida, o MEI pode entrar no site do Simples Nacional e emitir uma guia em que todo o valor devido será contemplado, para que ocorra esse pagamento e o empreendedor não entre na dívida ativa. Porém, ainda existe a saída do parcelamento de maneira que, a partir do pedido de parcelamento, o empreendedor também não entrará para a dívida ativa, evitando o risco de perder os benefícios.

“O cancelamento do CNPJ não significa o cancelamento da dívida. Depois de um tempo com o CNPJ cancelado, essa dívida pode ser herdada para o CPF e isso pode gerar vários problemas relacionados ao CPF do empresário. E o CPNJ que tiver o CPF dele inscrito na dívida ativa, só por essa situação ocorrer, terá uma cobrança de 20% a mais no valor da dívida, pelo custo que a Receita Federal tem de fazer todos esses trâmites na Justiça Federal”, acrescenta Igor.

Hoje, o montante aproximado de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI’s, que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Apenas em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI’s deixaram de pagar as contas dentro do prazo. 










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