Na rede pública, 58 das 60 unidades de terapia intensiva têm pacientes
Com o sistema de saúde perto de atingir a lotação, a Prefeitura de Uberaba, no Triângulo Mineiro, flexibilizou ainda mais as atividades na cidade e permitiu o funcionamento de cinemas, parques infantis e a realização de eventos corporativos na cidade. O município tem 92 dos 103 leitos de UTI destinados para Covid-19 ocupados. Na rede pública, 58 das 60 unidades de terapia intensiva têm pacientes.
Já os leitos de enfermaria têm uma ocupação menor. De 158, 94 estão ocupados.
Pelo decreto, publicado na sexta-feira (25) e com vigência a partir deste sábado (26), os cinemas poderão funcionar todos os dias da semana, até 21h, com a lotação de 30% da capacidade. Para isso, vão precisar disponibilizar tapete sanitizante, identificar de forma clara e visível as portas de entrada e de saída para evitar que as pessoas se cruzem, mantendo as portas abertas durante todo o funcionamento, aferir a temperatura das pessoas, não permitir a entrada sem máscara, respeitar o distanciamento de dois metros entre as pessoas e não oferecer folhetos ou qualquer outro objeto ou papel de uso comum.
Quem for aos cinemas da cidade pode consumir bebidas e alimentos na sala, desde que lacrados, para serem consumidos sentados. Ao final de cada sessão, a sala deve ser higienizada.
As regras para os eventos corporativos são parecidas. A lotação máxima vai variar de acordo com o espaço. Em ambientes abertos, a capacidade vai ser de uma pessoa para cada 4m², enquanto em espaços fechados a tolerância é de um participante para cada 10m². Os eventos podem ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, até 21h, sem o consumo de bebidas alcoólicas.
Apesar da permissão para eventos corporativos, a maior multa aplicada pelo Executivo de Uberaba, pelo novo decreto, é para festas, eventos e reuniões familiares. De acordo com a prefeitura, a realização dessas confraternizações pode gerar multa de até R$ 20,6 mil e interdição por até 90 dias. No caso de reuniões familiares, a multa é lançada no CPF do proprietário responsável pelo imóvel.
No decreto, a PMU considerou a responsabilidade do município em implementar ações de prevenção e de combate à doença decorrente coronavírus, “com vistas a preservar a saúde e a vida”, mas também a necessidade de “assegurar meios para garantia do sustento básico de seus cidadãos, de acordo com a fase de evolução, de contenção e de mitigação da pandemia”