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Furto de grelhas aumenta em Uberaba e causa prejuízos

Publicada em 19/04/21 às 08:33h - 78 visualizações interhits.com.br

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Furto de grelhas aumenta em Uberaba e causa prejuízos
 (Foto: interhits.com.br)
Os furtos de grelhas em Uberaba aumentaram recentemente. O levantamento foi feito pela Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb), a pasta detectou que somente nas últimas duas semanas foram furtadas 12 tampas de bueiros. Especialmente nos bairros Silvério Cartafina, Vila Esperança e Residencial 2000, essas ações se tornaram frequentes. A informação é do titular da Pasta, engenheiro Carlos Roberto Lopes, que destacou já terem sido lavrados oito Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), antigo Boletim de Ocorrência, denunciando a prática.
 
Na Vila Esperança, por exemplo, na mesma semana, foi realizada a reposição de uma grelha, ao passo que duas foram furtadas dias depois. No mesmo período, foram subtraídas três grelhas no Cartafina e, na semana passada, efetuada a reposição de três no Silvério Cartafina e mais quatro somente na rua Joaquim Gomes Caiado, no Costa Teles I, além de dois no Residencial 2000.
 “Considerando que a confecção de uma grelha fica em aproximadamente R$900, e com a mão de obra pode chegar a R$1.200, podemos afirmar que somente nas últimas semanas, o prejuízo foi de aproximadamente R$14.400”, salientou o secretário.
 
O secretário adjunto da Sesurb, Pedro Arduini, destacou que, diante dos fatos, deverá ser deflagrada ampla investigação sobre os crimes e, principalmente, a destinação dessas grelhas, além de quem são os receptadores. “A PMU fará operações de fiscalização em estabelecimentos que eventualmente poderiam estar processando ou comercializando essas grelhas. Os autores lucram com a venda dessas grelhas que são de ferro”. 

Ocorrência – Vale lembrar que receptação é crime previsto no Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40) em seu artigo 180 que é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, porém pelo fato de ser bens do patrimônio do Município deve ser aplicada em dobro.










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