A missa de Páscoa na Basílica de Aparecida na manhã deste domingo (4) contou com a presença de fiéis. O Santuário Nacional abriu parcialmente a celebração para o público após a decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou no último sábado (3) que estados e municípios não podem proibir completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.
De acordo com o Santuário Nacional, 154 fiéis assistiram à missa das 8h, sentados com distanciamento nos bancos e com máscara facil. A decisão de Nunes Marques limita a ocupação de 25% da capacidade total. Na Basílica de Aparecida, 25% representa até mil pessoas.
As celebrações religiosas coletivas estavam proibidas em todo o estado de São Paulo desde 15 de março, quando teve início a fase emergencial do Plano São Paulo de retomada econômica. Nunes Marques tomou a decisão após uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade-MG, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.
Na decisão de Nunes Marques, foi estabelecido que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação da Covid-19. São elas:
A liberação de cultos e missas no país, mediante medidas de prevenção, ocorre no momento mais crítico da pandemia no Brasil, que passou das 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel perto de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.
A liminar terá de ser analisada pelo plenário do STF, em julgamento ainda sem data definida. A Anajure, que entrou com a ação, questionou os decretos. Segundo a associação, os decretos feriram “o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”.
Relator do caso no STF, Nunes Marques explicou que concedeu a liminar por considerar que havia "perigo na demora" da decisão que contempla um país de maioria cristã durante a Semana Santa, "momento de singular importância para celebração" das crenças da população. Para o ministro, é preciso reconhecer que atividades religiosos, neste momento, são essenciais.
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