Começa nesta segunda-feira (1º de março) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020). A prestação de contas com o fisco pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de abril.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba (SindiCont), Marcos Antônio de Oliveira, uma das principais novidades para este ano é o sistema adotado pela Receita Federal, que sofreu algumas alterações. Entre elas ele destaca que o contribuinte poderá informar o e-mail e celular e ser comunicado por esses canais sobre as pendências.
De acordo com ele, a declaração é obrigatória para pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2020. “O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado”, informa.
Além disso, Marcos Antônio esclarece que a instrução normativa da Receita Federal inclui a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam auxílio emergencial e que tiveram rendimentos superiores a R$22.847,76 ao longo de 2020. “A Receita quer saber se a pessoa recebeu este benefício indevidamente”, diz, ao informar ainda que os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Segundo o presidente do Sindicont, tanto os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial de R$600 quanto pelo Auxílio Emergencial Residual de R$300 são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Marcos Antônio alerta para que o contribuinte não deixe a declaração para a última hora e, desde já, junte toda a documentação e se organize com antecipação.
Quanto às restituições, ele diz que o cronograma prevê cinco lotes, que começam no final de maio e seguem até setembro.
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