O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou neste sábado (30) a liminar que havia suspendido o retorno das aulas presenciais apenas na educação infantil da rede pública municipal da cidade de São Paulo.
Ao conceder a nova decisão, a Justiça atendeu a um pedido da Prefeitura de São Paulo.
O presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirmou que a retomada das atividades presenciais nas escolas municipais deve ser uma decisão baseada nas regras emitidas pela autoridades de saúde e sob a responsabilidade da prefeitura e do governo.
"Em realidade, neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Município de São Paulo e no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso", diz a decisão.
Pinheiro argumentou ainda que o tempo perdido de alfabetização "dificilmente é recuperável" e pode "formar cenário de danos perenes à formação de uma pessoa".
Geraldo Francisco Pinheiro Franco disse ainda que cabe às famílias decidir se as crianças devem ir presencialmente à escola ou não.
A liminar que suspendia as aulas presenciais na educação infantil da rede pública municipal da cidade de São Paulo atendia parcialmente a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo, que apontou risco de contaminação devido à piora da pandemia de Covid-19.
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