Foram dois anos e meio de namoro e um ano organizando a festa de casamento. A história de Hillary Monteiro Silva, de 23 anos, e de Gabriel dos Santos Silva, de 27, tem o começo parecido com o de muitos casais, mas o momento tão sonhado da chegada da noiva na cerimônia não saiu como planejado.
A Justiça decidiu, nesta terça-feira (3), que a Cemig deve indenizar o casal em R$ 22 mil pela falta de luz durante o casamento, que foi realizado no dia 10 de março de 2018 na cidade de Governador Valadares. Cabe recurso.
O casamento foi realizado em uma chácara, às 16h. A noiva passou a noite anterior no local junto com familiares. Acordou e viu que faltava energia, mas achou que voltaria rápido. Segundo ela, a família ligou para a Cemig, que respondeu que tudo estaria normalizado antes das 14h.
Em primeira instância, o juiz Amaury Silva determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2,6 mil por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais. Em segunda instância, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Governador Valadares.
A Cemig informou que tomou conhecimento do resultado do julgamento e está avaliando se recorrerá da decisão. E diz ainda:
"A empresa salienta que, apesar de atuar fortemente na manutenção preventiva e modernização de seu sistema elétrico, eventualmente podem ocorrer episódios isolados de interrupção, que não estão sob seu pleno domínio, como casos de acidentes, tempestades, abalroamentos, árvores caídas, dentre outras intempéries e eventos da natureza. A empresa lamenta casos como o citado na matéria, e reforça que em casos de falta de energia, atua para que o restabelecimento seja sempre o mais breve possível, além de investir continuamente para que haja um fornecimento de energia contínuo e de qualidade para todos os seus clientes".
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