A primeira lei do auxílio emergencial, sancionada em 2 de abril, previu o pagamento de três parcelas de R$ 600. Esse valor foi estendido por meio de decreto por mais dois meses, totalizando cinco prestações. Em 2 de setembro, veio a MP 1.000, que criou o "auxílio emergencial residual", em até quatro parcelas mensais de R$ 300. O texto ainda não foi votado pelo Congresso.
'Injusto'
A Defensoria Pública da União (DPU) vê como provável uma nova onda de judicialização. "Soa bastante injusto que as pessoas que receberam benefício tardiamente sejam prejudicadas por conta disso, já que não houve erro delas", diz o defensor nacional de Direitos Humanos, Atanasio Darcy Lucero Júnior. "Parece haver uma tendência muito grande de judicializar para garantir que haja o pagamento de todas as parcelas."
O economista Marcelo Neri, pesquisador da FGV Social, avalia que a situação mostra que o governo errou para mais, ao incluir no auxílio quem não tinha direito, e para menos, ao limitar o acesso de quem precisa. Para ele, embora a garantia das nove parcelas a todos que fazem jus à ajuda possa ter um "impacto fiscal não trivial", o governo deveria assegurar o "princípio de isonomia na generosidade".
"Criou-se uma armadilha da generosidade. Mas me parece que juridicamente essas pessoas têm um ponto a pleitear", diz o pesquisador.
Após fornecer os dados, o Ministério da Cidadania foi questionado sobre a possibilidade de realizar pagamentos das parcelas remanescentes em 2021.
A pasta ignorou as perguntas e enviou uma nota dizendo que o governo "disponibilizou todos os recursos técnicos e financeiros necessários para o pagamento do auxílio emergencial. Todos os cidadãos que mantiverem os critérios legais para receber o benefício terão suas parcelas pagas, conforme determina a legislação que rege o auxílio emergencial."
O Ministério da Economia, por sua vez, disse apenas que, caso o Ministério da Cidadania conclua que as parcelas são relativas a 2020, o gasto poderia ser empenhado ainda este ano para desembolso posterior, na forma dos chamados "restos a pagar". Por terem como origem um crédito extraordinário, livre do teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação), essa despesa também ficaria fora do alcance da regra fiscal. A AGU não se manifestou.
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