Após dez horas de julgamento, Tribunal do Júri condenou Athila Anderson da Silva Domingos pelo homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, praticado contra Miguel Lázaro de Souza Carvalho, de três anos de idade. O réu era padrasto da vítima, morta no dia 8 de julho do ano passado. O júri popular, presidido pelo juiz da 3ª Vara Criminal Stefano Renato Raymundo, ocorreu nesta quarta-feira (23) no Fórum Melo Viana.
O réu teve a defesa exercida pela advogada Berta Isabel Rojas Fonseca, que contou com o apoio de Leuces Teixeira de Araújo. Já acusação foi desempenhada pelo promotor de Justiça Gilson Walmir Falcucci, tendo como assistente de acusação o advogado Luiz Antônio Souto Junior.
Embora denunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e meio cruel, o promotor de Justiça pediu a desclassificação para homicídio culposo, onde não há intenção de matar.
Os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime e acolheu o pedido do MP para a desclassificação do crime. Com isso, o réu foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, que será cumprido em regime semiaberto além de três meses de prestação de serviço comunitário. Ele ainda foi absolvido da acusação de fraude processual. Isso porque embora a investigação tenha confirmada a adulteração da cena no crime, não foi apurada de quem teria sido a autoria.
O juiz, ao proferir a sentença, concedeu ao acusado o direito a recorrer em liberdade, tendo em vista a pena aplicada, determinando a expedição do alvará de soltura. Ainda nesta quinta-feira ele deve sair da prisão.
Após o resultado do julgamento, o pai da criança, Hedemilson José de Carvalho, lamentou a decisão. Segundo ele, não houve justiça para a morte de Miguel Lázaro.
No dia do crime, o réu cuidava do enteado enquanto a mãe trabalhava. Desde a época do crime, Áthila Anderson estava foragido, segundo a defesa, porque temia por sua integridade física, diante das constantes ameaças sofridas, sendo preso somente em março de 2020.
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